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Documento válido em território nacional conforme Lei da Meia até 31/03/2027.


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Como Solicitar a sua CIE em 3 passos simples!

1 - Passo

Preencha seus dados e faça upload dos documentos necessários: RG ou CNH e comprovante de matrícula.

Desfrute de descontos em uma ampla gama de eventos, shows, espetáculos e muito mais garantindo a sua meia-entrada!

3 - Passo

Receba no email a versão Digital ou em casa a vesão Física .

2 - Passo

Faça o pagamento da taxa de custeio usando Cartão de Credito, Boleto ou PIX.

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Prazo de entrega dos correios é de 20 a 30 dias úteis

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🚀 Como Funciona a Renovação

Basta acessar o aplicativo e tocar em: 🔵 'Renovar Carteirinha'
Carrega seus dados anteriores
Permite atualizar informações se necessário
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Os benefícios da Meia Entrada você já conhece:

Cinema

Aproveite para ver filmes mais pagando apenas meia e não perca nenhuma estreia das suas sagas prediletas na telona.

Eventos esportivos

Que tal curtir os jogos do seu time favorito pagando apenas meia

Espetáculos

Se emocione com peças exposições e muita cultura, apenas pagando meia

Shows

Vá curtir a sua banda, dupla favorita e shows incríveis pagando apenas meia

Quem pode solicitar a Carteira de Estudante?

Universitários


Graduação, Pós-graduação, Especialização Mestrado,doutorado

Secundaristas


Educação infantil, Ensino fundamental, Médio, Educação Profissional, Técnico e cursos supletivos.

Não estou estudando posso emitir a carteirinha ?

Matricule-se nos cursos da plataforma federal Aprenda Mais e da Escola Nacional de Administração Pública ENAP e tenha direito a emissão da carteira estudantil.

*Atenção a carteirinha é valida durante o período do curso. Lei nº 12.933/2013, art. 1º, § 2º

Importante

Embora algumas entidades não emitam carteirinha para alunos da educação profissional e alguns locais ainda tenham dúvidas sobre sua aceitação, esses estudantes também têm direito à meia-entrada.


A Lei nº 12.933 garante o benefício aos estudantes matriculados nas modalidades de ensino previstas no Título V da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), incluindo a Educação Profissional e Tecnológica, conforme atualização da Lei nº 11.741/2008.


Ou seja, alunos de cursos técnicos e profissionalizantes também têm direito à meia-entrada, desde que estejam regularmente matriculados e apresentem uma Carteira de Identificação Estudantil válida.

Dúvidas frequentes

Pago meia passagem em transportes públicos?
  • A Lei da Meia Entrada lei Federal nº 12.933/2013 não amparou o uso da CIE para utilizar em transporte público. No entanto alguns estados e municípios usam com esse fim
  • No estado de Pernambuco (PE) a CIE  vale para o cartão VEM (consorcio Grande Recife) apenas para estudantes UNIVERSITÁRIOS . Nao vale para Estudantes  de  Escolas das Redes de Ensino Público e Privado, Cursos Técnicos, Cursos Profissionalizantes e EJA (Educação de Jovense Adultos), Pré-vestibular que devem emitir a CIE diretamente no site do consorcio Grande Recife)
  • Para evitar mal entendido o usuário deve entrar em contato com a empresa responsável pelo transporte de sua cidade, para verificar sobre um bilhete ou passe estudantil para meios de transporte.
  •  No entanto, a CIE é válido em todo o território nacional e pode ser usado para obter meia-entrada em ingressos para cinemas, teatros, espetáculos musicais, eventos educativos, jogos de futebol, entre outros.
Oque é CIE?

A CIE – Carteira de Identificação Estudantil é o documento oficial que comprova a condição de estudante no Brasil, garantindo o direito ao benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da Lei nº 12.933/2013.

A CIE pode ser emitida por entidades estudantis em todo o país, desde que observados os critérios e o padrão nacional estabelecido pela legislação vigente.

A emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) constitui benefício exclusivo aos associados regularmente admitidos, nos termos do Estatuto Social da respectiva entidade nos termos da Lei nº 12.933/2013.

A relação estabelecida entre a entidade emissora e o associado é de natureza associativa, regida pelo Código Civil e pelas normas estatutárias internas, não se caracterizando como relação de consumo ou oferta de serviço ao mercado.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar a CIE os estudantes regularmente matriculados, em qualquer nível de ensino:

  • Ensino Fundamental

  • Ensino Médio

  • Ensino Técnico

  • Ensino Superior

  • Pós-graduação

  • Mestrado

  • Doutorado

Incluem-se também estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e da EAD (Educação a Distância), desde que matriculados em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo MEC.

Tem validade até 31 de março do ano seguinte à sua emissão

Carteirinha digital tem validade?

Os documentos digitais já são uma realidade consolidada e representam uma forte tendência no mundo cada vez mais interligado e tecnológico.

Nesse cenário, vivenciamos uma verdadeira revolução na forma de emissão e utilização de documentos oficiais no Brasil. Um dos marcos iniciais desse processo foi o lançamento do e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modernizou o acesso ao título de eleitor por meio digital.

Na sequência, foram implantadas a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o CRLV Digital, facilitando o acesso aos documentos veiculares diretamente pelo celular. Em 2019, foi lançado o DNI – Documento Nacional de Identidade, ampliando a proposta de unificação de dados civis em formato digital. Mais recentemente, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir gradualmente o modelo físico, trazendo mais praticidade e integração às informações trabalhistas.

Dentro desse mesmo movimento de modernização, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) também passou a integrar o cenário digital. A versão digital da carteira de estudante garante validade nacional, autenticidade e segurança, permitindo que o estudante comprove sua condição de forma prática, rápida e acessível por meio de dispositivos eletrônicos.

O que é um certificado de atributo em uma carteira estudantil ?

O Certificado de Atributo (CA) em uma carteira estudantil é o documento digital que comprova, de forma segura e oficial, as informações do estudante vinculadas àquela carteira.

Ele é emitido e assinado digitalmente pela entidade estudantil responsável e contém dados como:

  • Nome completo do estudante

  • CPF

  • Instituição de ensino

  • Curso

  • Nível de ensino

  • Data de validade

  • Identificação da entidade emissora

O CA garante a autenticidade das informações da carteira estudantil, funcionando como um registro eletrônico que valida a condição de estudante para fins legais, como o direito à meia-entrada, conforme previsto na Lei nº 12.933/2013.

Em resumo, enquanto a carteira é o documento físico ou digital apresentado, o Certificado de Atributo é a base jurídica e tecnológica que comprova oficialmente a veracidade dos dados do estudante.

Como é possível verificar a autenticidade do documento do estudante?
O Documento do Estudante, emitido em conformidade com o padrão nacional, poderá ser validado eletronicamente por meio de QR Code (Quick Response Code – Código de Resposta Rápida).

Ao ser escaneado, o QR Code direcionará para um sistema oficial de validação vinculado à instituição emissora, permitindo a consulta em tempo real da condição de estudante do portador.

O link incorporado ao QR Code deverá apontar diretamente para o certificado de atributos, possibilitando o acesso e o download do respectivo certificado digital.

Ressalta-se que o QR Code não deve redirecionar para um site genérico, mas sim para um sistema específico de validação que consulte o certificado digital em tempo real, garantindo autenticidade, integridade das informações e segurança jurídica do documento.

Validação Oficial pelo ITI
A CIE Digital também pode ser validada por meio da certificação oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), garantindo máxima segurança e ampla aceitação jurídica.

Como validar:
1️⃣ Acesse o Portal do ITI
Entre no site oficial do validador de documentos digitais do governo:
👉 https://validar.iti.gov.br

2️⃣ Carregue o Arquivo
Faça o upload do arquivo em PDF da sua CIE Digital recebido por e-mail.

3️⃣ Verifique o Resultado
O sistema analisará a assinatura digital e confirmará automaticamente a autenticidade e integridade do documento
Preciso validar minha Carteirinha no site Meiaentrada.org?

Não. Embora a legislação tenha previsto que UNE, UBES e ANPG disponibilizassem um validador “universal”, atualmente cada entidade emissora possui seu próprio sistema de validação.

✅ Validação da CIE (Carteira de Identificação Estudantil)

Para conferir a validade da sua CIE, basta realizar a leitura do QR Code impresso na carteirinha com o celular. Automaticamente será aberta uma página contendo:

  • Nome e dados do estudante
  • Foto do titular
  • Status de validade do documento
  • Botão para download do Certificado de Atributos ao final da página

Esse processo permite uma conferência rápida, prática e segura.

🔎 Validar agora

https://www.ciedigital.com.br/validar-cie


🔐 Validação Oficial pelo ITI

A CIE Digital também pode ser validada por meio da certificação oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), garantindo máxima segurança e ampla aceitação jurídica.

Como validar:

1️⃣ Acesse o Portal do ITI
Entre no site oficial do validador de documentos digitais do governo:
👉 https://validar.iti.gov.br

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Qual a diferença entre CNE, CIE e DNE? Tem a Mesma Validade?

A CNE (Carteira Nacional Estudantil), a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) e o DNE (Documento Nacional do Estudante) são documentos destinados à identificação estudantil e à garantia do direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território nacional, conforme previsto na Lei nº 12.933/2013.

A sigla DNE é amplamente utilizada pela UNE, uma das maiores entidades estudantis do país, e também possui registro de marca junto ao INPI. Essa situação pode gerar dúvidas entre estudantes quanto à validade de outras denominações.

Entretanto, é importante esclarecer que entidades estudantis nacionais, estaduais e municipais, bem como Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs), possuem legitimidade para emitir o documento estudantil, desde que respeitados os requisitos legais, especialmente no que se refere à certificação digital e aos padrões estabelecidos pela legislação vigente.

A denominação (CNE, CIE, DNE ou outra sigla) não altera a validade jurídica do documento, desde que ele esteja regular e emitido por entidade habilitada. Assim, a escolha pode variar conforme a acessibilidade, confiança e preferência do estudante.

Quem tem direito a Carteira Estudantil Nacional?

De acordo com a Lei nº 12.933/2013, têm direito à Carteira de Identificação Estudantil (CIE):

✅ Quem pode solicitar

  • Estudantes regularmente matriculados nos níveis:

    • Educação Infantil

    • Ensino Fundamental

    • Ensino Médio

    • Educação Técnica

    • Educação Profissional

    • Graduação

    • Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

  • Alunos de instituições públicas ou privadas, desde que estejam com matrícula ativa no ano vigente.

📌 Condições

  • A instituição de ensino deve ser reconhecida pelo MEC (no caso de cursos superiores).

  • O estudante deve apresentar comprovante de matrícula atualizado.

  • A carteirinha deve ser emitida por entidade autorizada conforme a legislação.

A CIE garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme previsto em lei.

Qual a validade da carteirinha?

A validade da carteirinha estudantil é definida pela Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada).

De acordo com a legislação, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil têm validade até o dia 31 de março do ano subsequente à sua emissão.

Assim:

  • Se você adquirir sua carteira entre 1º de janeiro e 31 de dezembro,

  • Ela será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.

Após essa data, é necessária a renovação para continuar usufruindo do benefício da meia-entrada.

Em quantos dias recebo minha carteira física?

A carteirinha é enviada pelos Correios, na modalidade carta registrada ou carta simples, conforme a opção escolhida no momento do pedido.

Após a confirmação da solicitação, o prazo para confecção e postagem é de até 3 dias úteis.

A partir da data de envio, os prazos médios de entrega são:

  • Carta registrada: de 20 a 30 dias úteis;

  • Carta simples: de 40 a 60 dias.

Ressaltamos que os Correios são uma empresa pública e, após a postagem, a encomenda segue o fluxo padrão de distribuição, não sendo possível qualquer interferência da nossa parte no processo de entrega.

Enquanto a carteirinha física não chega, você pode utilizar normalmente a versão digital, que fica disponível no mesmo dia da emissão, garantindo todos os seus direitos e benefícios.

Suporte



Links



contato@ciedigital.app.br


Emissão oficial da Carteirinha de Identificação Estudantil conforme Lei Federal 12.933/2013.



Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta: 8h às 17h


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